CAMINHADA SOLIDÁRIA
15/11/2026 - 08:00 | Londrina
5 KM
Sobre o Evento
🌿 Caminhada Ecológica Solidária – Grupo L7
Prepare-se para uma manhã de contato com a natureza, atividade física e solidariedade! 💗
O Grupo L7 convida você para participar da Caminhada Ecológica Solidária, um momento especial para reunir amigos, incentivar hábitos saudáveis e contribuir com uma causa que faz a diferença.
📍 Local: Jardim Botânico de Londrina – PR
📅 Data: 15 de novembro de 2026
⏰ Horário: 8h
🚶 Distância: 3,5 km
💗 Inscrição solidária: 5 caixas de gelatina, que serão destinadas ao Hospital do Câncer de Londrina.
Mais do que caminhar, é uma oportunidade de compartilhar bons momentos, valorizar a natureza e transformar pequenos gestos em grandes atitudes de amor ao próximo.
🌸 Venha fazer parte dessa corrente de solidariedade! Convide a família e os amigos e participe dessa manhã especial com o Grupo L7.
Regulamento
Informacoes
Data: 15/11/2026 08:00
Local: Jardim Botanico, Londrina
Organizador: Grupo L7
GRATUITO
Formulario de Inscricao
Categoria *
Esta categoria exige ficha medica valida. Entre ou cadastre-se (nao precisa de conta Google) e preencha sua ficha medica antes de se inscrever.
Regulamento
REGULAMENTO OFICIAL
CAMINHADA ECOLÓGICA SOLIDÁRIA – GRUPO L7
Gincana Anual Solidária – Grupo L7 | Edição 2026
1. APRESENTAÇÃO
A Caminhada Ecológica Solidária é uma iniciativa do Grupo L7, integrante da Gincana Anual Solidária, que tem como finalidade incentivar a prática de atividades físicas, promover o contato com a natureza, estimular a integração entre os participantes e arrecadar doações destinadas ao Hospital do Câncer de Londrina.
O evento busca reunir pessoas em torno de valores como solidariedade, saúde, respeito ao meio ambiente e responsabilidade social.
Ao realizar sua inscrição, o participante declara estar ciente das condições estabelecidas neste regulamento.
2. INFORMAÇÕES GERAIS DO EVENTO
- Evento: Caminhada Ecológica Solidária – Grupo L7.
- Data: 15 de novembro de 2026, domingo.
- horário de check in 7:20 as 7:50
- Horário de início: 8h.
- Local: Jardim Botânico de Londrina – Paraná.
- Distância aproximada: 3,5 km.
- Organização: Grupo L7.
- Finalidade: atividade recreativa, esportiva, ambiental e solidária.
- Beneficiário das doações: Hospital do Câncer de Londrina.
A distância informada é aproximada e poderá sofrer alterações em razão das condições do percurso, das regras de utilização do espaço ou de determinações relacionadas à segurança.
3. DOS OBJETIVOS
São objetivos da Caminhada Ecológica Solidária:
I. Incentivar a prática regular de atividade física e hábitos de vida saudáveis.
II. Promover a integração entre familiares, amigos e demais participantes.
III. Estimular a conscientização ambiental e o respeito aos espaços naturais.
IV. Contribuir com o Hospital do Câncer de Londrina por meio da arrecadação de alimentos destinados à instituição.
V. Fortalecer as ações sociais desenvolvidas pelo Grupo L7 no âmbito da Gincana Anual Solidária.
VI. Incentivar a participação comunitária em iniciativas de impacto social positivo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela página oficial do evento:
4.2. Cada inscrição corresponde à participação de uma pessoa, salvo indicação expressa em contrário na página de inscrições.
4.3. A inscrição solidária consiste na doação de 5 (cinco) caixas de gelatina por participante inscrito.
4.4. A organização informará os procedimentos, os prazos e o local para entrega das doações por meio da página do evento ou dos canais oficiais de comunicação.
4.5. A inscrição será considerada confirmada após o cumprimento dos procedimentos estabelecidos na plataforma e das condições de participação divulgadas pela organização.
4.6. O participante deverá preencher corretamente os dados solicitados no cadastro, sendo responsável pela veracidade das informações fornecidas.
4.7. A inscrição é pessoal e não poderá ser transferida para outra pessoa sem autorização prévia da organização.
4.8. A participação estará sujeita à capacidade operacional do evento, às regras do espaço e a eventuais limites de público estabelecidos pelas autoridades competentes.
4.9. A organização poderá encerrar as inscrições antecipadamente caso seja atingido o limite de participantes.
5. DA DOAÇÃO SOLIDÁRIA
5.1. Para participar da caminhada, cada inscrito deverá contribuir com 5 (cinco) caixas de gelatina, conforme as condições estabelecidas para a inscrição solidária.
5.2. As doações serão destinadas ao Hospital do Câncer de Londrina, observados os procedimentos de recebimento e entrega definidos pela organização e pela instituição beneficiária.
5.3. Os produtos deverão estar lacrados, dentro do prazo de validade e em condições adequadas para consumo e doação.
5.4. Não serão aceitos produtos abertos, violados, vencidos ou que apresentem sinais de deterioração.
5.5. A organização divulgará previamente as orientações para a entrega dos produtos, incluindo data, horário e local de recebimento.
5.6. A organização poderá solicitar a substituição de produtos que não atendam às condições de conservação e validade estabelecidas.
5.7. As doações arrecadadas serão destinadas à finalidade solidária informada neste regulamento, não sendo permitido seu desvio para finalidades particulares.
5.8. Por se tratar de uma inscrição de caráter solidário, eventuais solicitações de cancelamento ou desistência deverão ser encaminhadas à organização para avaliação, considerando o estágio de processamento da inscrição e das doações, sem prejuízo dos direitos previstos na legislação aplicável.
6. DA PROGRAMAÇÃO
A programação prevista para o evento é a seguinte:
- 8h: início da caminhada.
- Percurso: aproximadamente 3,5 km.
- Encerramento: após a conclusão das atividades previstas pela organização.
Os participantes deverão chegar com antecedência suficiente para eventuais orientações, conferência das inscrições e organização da saída.
O horário de concentração, caso seja diferente do horário de início, será divulgado previamente nos canais oficiais do evento.
A programação poderá sofrer alterações por motivos operacionais, climáticos, ambientais ou de segurança.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar as pessoas devidamente inscritas e que atendam às condições estabelecidas neste regulamento.
7.2. A caminhada tem caráter participativo, recreativo e solidário, não constituindo competição esportiva nem prova de desempenho.
7.3. Cada participante deverá respeitar seus próprios limites físicos e escolher um ritmo compatível com suas condições.
7.4. Recomenda-se que pessoas com condições de saúde que possam interferir na prática de atividade física procurem orientação de profissional de saúde antes de participar.
7.5. O participante deverá utilizar roupas confortáveis e calçados apropriados para caminhada.
7.6. Recomenda-se levar água, utilizar protetor solar e adotar medidas adequadas de proteção contra o sol e o calor.
7.7. É proibido participar sob efeito de substâncias que comprometam a capacidade de julgamento, coordenação ou segurança.
7.8. A organização poderá orientar a interrupção da participação de qualquer pessoa cuja condição aparente represente risco imediato à sua própria segurança ou à de terceiros.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
8.1. Crianças e adolescentes poderão participar, observadas as normas legais, as regras do Jardim Botânico e as condições de segurança estabelecidas pela organização.
8.2. Os menores de 18 anos deverão contar com autorização expressa de seu responsável legal, conforme o procedimento definido pela organização.
8.3. Crianças e adolescentes deverão permanecer sob a supervisão de seus pais, responsáveis legais ou adultos autorizados, conforme a idade e as condições estabelecidas para o evento.
8.4. A organização poderá exigir a presença de um responsável durante todo o percurso para participantes menores de idade.
8.5. Os responsáveis deverão avaliar previamente se a distância e as condições da caminhada são adequadas à idade e às condições físicas dos menores sob sua responsabilidade.
8.6. A participação de menores não dispensa o cumprimento das regras de segurança, convivência e preservação ambiental.
9. DO PERCURSO E DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA
9.1. Os participantes deverão seguir o percurso e as orientações divulgadas pela organização.
9.2. É obrigatório respeitar as sinalizações, as áreas de circulação, as regras de visitação e as orientações dos responsáveis pelo Jardim Botânico de Londrina.
9.3. Os participantes deverão manter comportamento respeitoso com os demais caminhantes, visitantes, trabalhadores e integrantes da organização.
9.4. Não será permitido bloquear intencionalmente o percurso, provocar tumultos, praticar atos de violência ou adotar condutas que coloquem pessoas em risco.
9.5. Os participantes deverão respeitar o ritmo dos demais, evitando empurrões, ultrapassagens perigosas ou atitudes incompatíveis com o caráter recreativo do evento.
9.6. Caso algum participante necessite interromper a caminhada, deverá procurar um integrante da organização, quando disponível, para receber orientação.
9.7. O descumprimento das regras poderá resultar em orientação, afastamento da atividade ou outras providências proporcionais à gravidade da situação.
10. DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
10.1. A Caminhada Ecológica Solidária tem como um de seus princípios fundamentais a preservação do meio ambiente.
10.2. É proibido descartar lixo, embalagens, garrafas ou qualquer outro resíduo fora dos locais apropriados.
10.3. Os participantes deverão respeitar a vegetação, os animais, os cursos d'água e as demais características naturais do local.
10.4. Não será permitido retirar plantas, flores, sementes, pedras ou outros elementos naturais em desacordo com as regras do espaço.
10.5. É proibido alimentar, perseguir, capturar ou perturbar os animais presentes no Jardim Botânico.
10.6. Os participantes deverão utilizar somente as áreas autorizadas para circulação e permanência.
10.7. Danos ao patrimônio, ao meio ambiente ou às instalações poderão ser comunicados aos responsáveis pelo local e às autoridades competentes, quando necessário.
11. DA SAÚDE, SEGURANÇA E ATENDIMENTO
11.1. Cada participante deverá avaliar suas condições pessoais para realizar a caminhada e adotar as medidas necessárias para sua segurança.
11.2. A organização adotará as medidas de segurança compatíveis com a estrutura do evento, as autorizações obtidas e as condições operacionais disponíveis.
11.3. Os participantes deverão seguir as instruções dos integrantes da organização e dos profissionais de atendimento eventualmente presentes.
11.4. Em caso de mal-estar, queda, lesão ou outra intercorrência, o participante deverá solicitar auxílio assim que possível.
11.5. A existência de equipe de atendimento médico, ambulância ou posto de primeiros socorros dependerá da estrutura efetivamente contratada ou disponibilizada para o evento. Os detalhes serão informados previamente, quando aplicável.
11.6. A organização poderá interromper ou modificar a atividade diante de situações que comprometam a segurança dos participantes.
11.7. A participação não substitui a avaliação individual das condições de saúde nem dispensa cuidados pessoais de hidratação, proteção solar e prevenção de acidentes.
12. DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS E DO CANCELAMENTO
12.1. A realização do evento dependerá de condições adequadas de segurança e das autorizações necessárias.
12.2. Em caso de chuva intensa, tempestades, descargas elétricas, calor extremo, condições ambientais adversas, restrições de acesso ou determinação das autoridades competentes, a organização poderá adiar, suspender, alterar ou cancelar o evento.
12.3. A organização avaliará as condições disponíveis e priorizará a integridade dos participantes e o cumprimento das orientações dos responsáveis pelo espaço.
12.4. Alterações relevantes serão comunicadas pelos canais oficiais do Grupo L7, sempre que possível.
12.5. As consequências de eventual cancelamento para a inscrição e para as doações serão tratadas de acordo com a legislação aplicável e com as circunstâncias concretas, mediante comunicação aos participantes.
13. DAS RESPONSABILIDADES
13.1. O participante é responsável por suas condições físicas, seus pertences pessoais e sua conduta durante o evento.
13.2. Cada participante deverá cumprir este regulamento e as normas de utilização do Jardim Botânico de Londrina.
13.3. A organização compromete-se a divulgar as informações essenciais do evento e a adotar as providências organizacionais e de segurança compatíveis com a atividade, as autorizações obtidas e a estrutura disponível.
13.4. A participação voluntária não significa renúncia a direitos legalmente assegurados.
13.5. Nenhuma disposição deste regulamento exclui ou limita responsabilidades que não possam ser afastadas pela legislação brasileira.
13.6. A organização não se responsabiliza por objetos pessoais perdidos, esquecidos ou danificados, sem prejuízo das responsabilidades que possam decorrer de sua própria conduta ou de obrigações legais aplicáveis.
13.7. Os participantes deverão reparar eventuais danos que comprovadamente causarem ao patrimônio ou a terceiros, conforme a legislação aplicável.
14. DO USO DE IMAGEM E VOZ
14.1. Poderão ser realizados registros fotográficos e audiovisuais durante a atividade para documentar o evento e divulgar as ações solidárias do Grupo L7.
14.2. A utilização de imagem ou voz de participantes identificáveis para fins de divulgação deverá observar a legislação aplicável e, quando necessário, dependerá de autorização específica.
14.3. A autorização para uso de imagem deverá indicar, de maneira clara, suas finalidades e condições, sem ser presumida apenas pela inscrição ou presença no evento.
14.4. Para crianças e adolescentes, deverão ser observadas as exigências legais de proteção integral e de autorização de seus responsáveis.
14.5. O participante poderá solicitar informações sobre o uso de seus dados de imagem pelos canais oficiais da organização, observados os direitos legalmente aplicáveis.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. Os dados pessoais fornecidos no momento da inscrição serão tratados para finalidades relacionadas à administração das inscrições, organização do evento, comunicação com os participantes e cumprimento de obrigações legais.
15.2. O tratamento dos dados deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.3. O acesso aos dados será limitado às pessoas e aos prestadores de serviço que necessitem dessas informações para executar as atividades relacionadas ao evento, respeitadas as bases legais aplicáveis.
15.4. Os dados serão conservados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades do tratamento e das obrigações legais aplicáveis.
15.5. Os participantes poderão exercer seus direitos relativos à proteção de dados pelos canais de contato disponibilizados pela organização ou pela plataforma de inscrição, conforme a responsabilidade de cada agente de tratamento.
16. DA DESISTÊNCIA E DAS SOLICITAÇÕES DOS PARTICIPANTES
16.1. Eventuais pedidos de desistência, correção cadastral ou esclarecimento deverão ser encaminhados pelos canais oficiais de atendimento.
16.2. Como a inscrição possui natureza solidária, os pedidos relacionados à devolução, substituição ou destinação de doações serão analisados de acordo com a situação concreta e a legislação aplicável.
16.3. A ausência do participante no dia do evento não gera automaticamente direito à devolução ou compensação de doações já entregues.
16.4. Nenhuma disposição deste regulamento afasta direitos assegurados pela legislação de proteção do consumidor, quando aplicável.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição implica declaração de ciência das condições de participação estabelecidas neste regulamento.
17.2. Os participantes deverão observar as orientações oficiais divulgadas pela organização e as regras do Jardim Botânico de Londrina.
17.3. Eventuais modificações deste regulamento serão divulgadas pelos canais oficiais, respeitados os direitos dos participantes e as exigências legais aplicáveis.
17.4. Os casos omissos serão analisados pela organização do Grupo L7, observadas a legislação vigente, as autorizações do evento e as normas do local.
17.5. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e se aplica à edição de 2026 da Caminhada Ecológica Solidária.
18. INFORMAÇÕES OFICIAIS
Organização: Grupo L7
Evento: Caminhada Ecológica Solidária
Data: 15 de novembro de 2026
Horário: 8h
Local: Jardim Botânico de Londrina – PR
Distância: aproximadamente 3,5 km
Doação solidária: 5 caixas de gelatina por participante
Instituição beneficiada: Hospital do Câncer de Londrina
Inscrições: https://pedall7corrida.com.br
GRUPO L7
Gincana Anual Solidária – 2026
Caminhar faz bem. Ajudar transforma.